Contrato de Tratamento de Dados Pessoais

Controladora e operadora, conforme a LGPD · Versão 1.0 · 6 de novembro de 2026

Este contrato é celebrado entre a clínica ou profissional que cria uma conta no Lumaclin (a «Controladora») e [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [CNPJ] (a «Operadora»). Ele é aceito no cadastro, com registro da data e da versão, e faz parte dos Termos de Uso.

1. Objeto

A Operadora trata dados pessoais em nome da Controladora com a única finalidade de prestar o serviço Lumaclin: guardar e organizar agenda, pacientes, prontuário, odontograma, financeiro e cobranças da clínica. O tratamento inclui coleta, armazenamento, consulta, alteração, exportação e eliminação dos dados que a Controladora cadastra.

2. Dados e titulares

TitularesDados
Pacientes da clínicaIdentificação (nome, CPF, data de nascimento), contato (telefone, e-mail), convênio, consultas, valores e parcelas, e dados pessoais sensíveis de saúde (prontuário, odontograma, alergias, tipo sanguíneo, receitas), nos termos do art. 5º, II, e do art. 11 da LGPD.
Profissionais e equipe da clínicaNome, especialidade, registro no conselho, valores de consulta, e-mail e atividade no sistema.

3. Obrigações da Controladora

4. Obrigações da Operadora

  1. Tratar os dados apenas segundo as instruções da Controladora, que são este contrato e o uso que ela faz do sistema (art. 39 da LGPD).
  2. Não usar os dados para finalidades próprias, não vendê-los e não compartilhá-los, exceto com os suboperadores da cláusula 6 ou por obrigação legal.
  3. Garantir que as pessoas autorizadas a acessar os dados tenham compromisso de confidencialidade.
  4. Adotar as medidas de segurança da cláusula 5.
  5. Acessar o conteúdo dos dados de pacientes apenas quando for indispensável para suporte técnico pedido pela Controladora ou para resolver um incidente, e registrar esse acesso.
  6. Ajudar a Controladora a atender os titulares e a ANPD, e a fazer o relatório de impacto, quando necessário.
  7. Disponibilizar as informações necessárias para comprovar o cumprimento deste contrato.

5. Segurança

6. Suboperadores

SuboperadorServiçoLocal dos dados
Supabase, Inc.Banco de dados e loginSão Paulo (Brasil)

As páginas são hospedadas na Vercel, Inc., mas os dados dos pacientes vão direto do navegador da clínica para o banco de dados, sem passar pela Vercel. Avisaremos qualquer troca de suboperador com 30 dias de antecedência. A Controladora pode se opor por motivo razoável e, se não houver solução, encerrar a conta sem multa.

7. Incidentes de segurança

A Operadora comunicará à Controladora qualquer incidente de segurança com os dados em até 48 horas depois de tomar conhecimento, com as informações disponíveis, para que a Controladora possa avisar a ANPD e os titulares nos prazos da regulamentação (art. 48 da LGPD).

8. Transferência internacional

Os dados ficam no Brasil. Se um suboperador precisar acessá-los do exterior para suporte, a transferência seguirá o art. 33 da LGPD, com cláusulas-padrão de proteção de dados aprovadas pela ANPD.

9. Fim do contrato

Ao fim do teste sem contratação, ou com o cancelamento, a Controladora tem 30 dias para exportar os dados pelo sistema. Depois disso, a Operadora elimina os dados e as cópias, salvo obrigação legal de guardá-los. A pedido, confirmamos a eliminação por escrito.

10. Lei e foro

Este contrato segue a LGPD e as demais leis brasileiras. Fica eleito o foro do domicílio da Controladora.